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Responsabilidade Solidária

Na vida real é bem comum que um amigo apoie o outro em momentos mais complicados e mesmo que um cometa uma falha, o outro geralmente está do lado pra dividir a responsabilidade.  No Direito há um conceito parecido com este, chamado de Responsabilidade Solidária.

Este artigo vai tratar sobre este tipo de responsabilidade aplicada à Lei Geral de Proteção de Dados.

O que é Responsabilidade?

No dicionário, responsabilidade é conceituada como o dever de responder pelo próprio comportamento, pelas ações de outras pessoas ou instituições. Responsabilidade é o dever de arcar com as consequências do próprio comportamento ou do comportamento de outras pessoas. Uma espécie de vínculo criado em que se A compra algo de B, A deve pagar B. Ou se A, prejudica B, A precisa arcar com as consequências destes atos.

Mais do que uma relação contratual, a questão da responsabilidade é tida como algo relacionado à ética e que todos aprendemos ainda quando crianças com nossos pais e educadores.

Responsabilidade solidária aplicada à LGPD

Quando o assunto é a Lei Geral de Proteção de Dados, há dois cargos que precisamos destacar que estão diretamente relacionados ao conceito de responsabilidade: o controlador e o operador.

De acordo com a legislação, o controlador é a “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais”.

Já o operador, como você pode imaginar, é quem cumpre as ordens: “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Hierarquicamente falando, cabe ao controlador seguir o disposto na LGPD, devendo realizar o tratamento de acordo com os princípios e orientar corretamente o operador, para que ele também siga as orientações legais.

Há aqui, porém, um ponto que precisamos enfatizar. Dentro do Direito há uma tratativa diferente relacionada à divisão de responsabilidades chamada Responsabilidade Solidária. Um contexto parecido com aquele do apoio entre amigos quando há um problema.

A LGPD traz previsão expressa de responsabilidade solidária entre operadores e controladores.

Veja os detalhes no artigo 42: ‘o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar qualquer tipo de dano em violação à legislação de proteção de dados pessoais, será obrigado a repará-lo’.

Nesse sentido, conforme disposição do inciso I do § 1º do art. 42, o operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da LGPD ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador. Por sua vez, os controladores são solidários à reparação dos danos ao titular quando estiverem diretamente envolvidos no tratamento, conforme inciso II do § 1º do art. 42.

Em suma, em caso de violação da LGPD, como o vazamento de dados, por exemplo, o controlador e o operador podem responder solidariamente pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos causados ao titular.

Agora você já conhece o que é responsabilidade solidária e como ela é aplicada na nossa Lei Geral de Proteção de Dados.

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