Alerta para as empresas que aderirem ao programa: o trabalhador ganha estabilidade pelo período igual ao tempo de suspensão do contrato ou redução de sua jornada.
Em 2020 o governo brasileiro criou o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda. O plano propunha que as empresas pudessem reduzir salários com base numa diminuição de jornada ou suspensão de contrato.
Em maio do ano passado, devido ao impacto econômico, o programa voltou a ser implementado.
As empresas poderão novamente suspender o contrato do trabalhador ou reduzir salários e jornadas pelo prazo máximo de quatro meses (120 dias).
Entenda como funciona, o que mudou como as empresas podem se beneficiar ao aplicá-lo.
Regras para redução da jornada
O programa de Manutenção de Emprego e Renda possibilita a redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%. Cabe a empresa definir qual opção mais se adequa a sua necessidade.
O percentual faltante de salário é pago ao colaborador pelo governo, e não pela empresa.
Pagamento do colaborador
Como explicado acima, em casos de redução de jornada, empresa e governo dividem a responsabilidade de pagar o trabalhador.
Contudo, é preciso destacar que ao final, o valor recebido pelo funcionário, somando os pagamentos do empregador e governo, o salário será menor do que o recebido pelo funcionário sem a redução da jornada. Isso acontece porque a quantia paga pelo governo tem como base o valor que o trabalhador receberia caso fosse demitido e recebesse seguro-desemprego.
Para chegar ao valor do seguro, o funcionário deve somar o salário de três meses anteriores a redução e dividir o total por 3. Se o resultado dessa média for:
– Até R$ 1.686,79: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
– De R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60: o que exceder R$ 1.686,79 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.349,43
– Acima de R$ 2.811,60: a parcela será de R$ 1.911,84
Por exemplo, suponhamos que o funcionário receba mensalmente R$ 1500,00 de salário. Se ele fosse demitido o valor do seguro desemprego a ser pago seria R$ 1200,00.
Se a empresa optar pela redução de jornada e salário em 25% deste mesmo colaborador, ela pagará R$ 1125,00 e o governo arca com o valor faltante, neste caso R$ 300,00.
O funcionário neste exemplo, receberia durante o programa emergencial, R$ 1.425,00.
Exceções – Redução de Jornada
Para faixas salariais entre R$ 3.301 e R$ 12.867,14, a redução de jornada e consequentemente, redução salarial, deve ser feita através do acordo coletivo.
Para quem ganha R$ 12.867,15 ou mais, a lei atual autoriza um acordo individual.
Suspensão de contrato
Em casos de suspensão, a empresa deixa de pagar o salário do funcionário temporariamente. Neste caso o empregado recebe apenas do governo, usando como base o mesmo raciocínio do seguro-desemprego.
Apenas empresas com receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões anuais podem suspender 100% o contrato.
Empresas maiores podem recorrer a esse direito, mas neste caso pagam ao menos 30% do salário do colaborador.
Contrato trabalhador intermitente
Diferente da regra proposta em 2020, desta vez o trabalhador intermitente, ou seja, que não tem jornada e salários fixos, não pode ser incluído ao programa.
Deveres das empresas
O trabalhador passa a ter estabilidade pelo período igual ao tempo de suspensão do contrato ou redução de sua jornada.
Por hora, em 2021, o prazo máximo para aderir ao programa é de quatro meses (120 dias). Neste caso, o funcionário mais 120 dias de estabilidade. Se a empresa demitir um funcionário, ela terá que pagar uma indenização.
Para organizar os horários, a lei não impõe nenhum formato. A empresa pode reduzir algumas horas de trabalho em cada dia da semana ou intercalar dias de trabalho, por exemplo.
Agora com o programa de vacinação mais estabilizado, a torcida é que a economia ganhe fôlego e o mercado de trabalho também.