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CIPA: tudo o que você precisa saber

Conheça o que é CIPA e a importância da comissão para a prevenção dos acidentes da sua empresa.

A prevenção de acidentes e a preocupação com a saúde dos funcionários deve ser uma das prioridades de qualquer empresa. É por isso que segundo a Norma Reguladora nº 5, elaborada pelo Ministério do Trabalho, toda empresa com mais de 20 funcionários deve ter uma comissão específica que cuide deste assunto, a chamada CIPA.

A sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, e sua principal atividade, como já sugere o próprio nome, é observar e relatar os riscos nos ambientes de trabalho, a fim de preveni-los.

Trata-se de uma comissão composta por membros da empresa que atuarão nas seguintes frentes:

– Observação e apontamentos relacionados aos riscos nos ambientes de trabalho;
– Solicitação de medidas para diminuir ou extinguir os riscos existentes;
– Debate sobre os acidentes ocorridos e a busca por medidas preventivas.

A quantidade de colaboradores que compõem a equipe da CIPA dependerá da quantidade de funcionários da empresa, do tipo de atividade que ela exerce e do seu respectivo grau de risco.

Além disso, a equipe dos “cipeiros” é composta por representantes da empresa e dos trabalhadores. Entre eles, a empresa designará um presidente, sendo que o vice será escolhido pelos trabalhadores. Todo o time pode exercer o mandato durante um ano e é permitida a reeleição.

Atribuições do empregador em relação à CIPA

Compete ao empregador fornecer aos membros da CIPA os meios necessários para o desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para reuniões e procedimentos relacionados às tarefas da equipe.

Além disso, vale lembrar que todas as atividades da CIPA, como por exemplo cursos, reuniões ordinárias, treinamentos, etc. devem ser realizadas dentro do horário de trabalho do funcionário. Caso sejam realizadas fora do horário, o funcionário deverá receber hora extra.

Estabilidade CIPA

Segundo a legislação, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

Devido à importância que possui a comissão, os ‘cipeiros’ acabam adquirindo a estabilidade para exercerem seu mandato de modo mais tranquilo, salvo aqueles que ainda estão dentro do período de experiência de 90 dias.

Treinamento

O treinamento da CIPA pode ser realizado pelo Técnico em Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, ou qualquer ou membro do SESMT (setor de segurança do trabalho da empresa), por entidade ligada ao sindicato da categoria, ou por profissional que possua conhecimento sobre os temas ministrados.

Empresas que sabem da importância das ações da CIPA tornam-se referência para a criação de um ambiente seguro e afastam os riscos de acidentes e doenças relacionados ao trabalho.

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