Conheça as diferenças e semelhanças entre acordo de compensação e banco de horas e adote os formatos após acordo individual ou convenção coletiva
Tanto o acordo de compensação de horas, como o banco de horas, são práticas bem comuns em várias empresas. Mas será que a sua empresa está mesmo fazendo tudo corretamente? Será que todos os colaboradores entendem bem a diferença entre os dois modelos?
Neste artigo vamos esmiuçar estes dois temas. Leia até o final e entenda as diferenças e penalidades para as empresas que não cumprem corretamente os acordos de compensação e banco de horas.
Jornada de Trabalho
A nossa Constituição Federal determina que a jornada de trabalho se limite a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Porém, o artigo 59 da CLT inclui a possibilidade do empregador adotar a compensação de horas e o banco de horas para situações específicas.
Compensação de Horas
A compensação é o acréscimo de horas trabalhadas em alguns dias da jornada de trabalho em troca de alguma outra data que o funcionário possa descansar, sem que essas horas precisem ser pagas.
Essa opção é muito adotada em situações de emendas de feriado. Por exemplo, o colaborador descansa numa quinta-feira, em semana com feriado na sexta, ou folga na segunda-feira, em feriados às terças.
Essa é também uma prática interessante para descanso aos sábados, com horas compensadas durante a semana.
Segundo a CLT, o acordo de compensação deve constar em um documento por escrito entre empregado e empregador ou mediante convenção ou acordo coletivos.
Importante reforçar que o limite de horas acrescidas em um dia de trabalho para fins de compensação é de até 2 horas diárias, respeitando o limite máximo diário de 10 horas trabalhadas.
Banco de Horas
O banco de horas é uma prática relacionada a situações mais específicas como um aumento de demanda que pode acontecer sem uma data previamente agendada em um calendário, como é o caso dos feriados.
Diferente da compensação, o banco de horas pode ser utilizado pelo colaborador no período máximo de 6 meses.
O banco de horas, assim como a compensação, deve ser firmado em forma de contrato individual ou convenção coletiva.
Quando a compensação pode ser um problema?
Em contratos específicos, como os de experiência, o empregador deve ajustar a compensação dentro do período do contrato vigente, ou o contrato precisa ser revisado para tempo indeterminado.
Situações de aviso prévio também precisam de atenção especial. Em casos como este, o empregador também precisa se atentar ao limite possível para compensação das horas, ou o aviso prévio pode ser anulado.
Importante salientar que a nossa legislação não permite acordo de compensação de jornada para trabalhos insalubres.
Banco de Horas pode virar Hora Extra?
Em casos de rescisão contratual sem que tenha ocorrido a compensação integral das horas acumuladas no banco, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
Agora com todos os detalhes devidamente esclarecidos, é preciso reforçar que jornadas muito longas podem gerar estresse e exaustão entre os colaboradores.
A melhor opção é usar a compensação e o banco de horas de forma estratégica, ajustando as necessidades da empresa com a dos funcionários.