Recontratação na prática: Demitir e recontratar ou pedir demissão e ser readmitido. Será que pode? Quais riscos ou regras específicas para recontratar de ex-funcionários que estão desligados de uma empresa?
A recontratação nada mais é do que readmitir ao quadro de funcionários um colaborador que em outra ocasião tenha sido desligado.
Claro que além da burocracia, essa é uma decisão bastante difícil, principalmente porque cabe à empresa levar em consideração todo o histórico do ex-funcionário e os motivos que levaram ao seu desligamento.
Este artigo trará detalhes sobre o que diz a lei acerca deste assunto e quais riscos que as empresas devem evitar para fugir dos processos trabalhistas.
Funcionário demitido
Quando o empregado é dispensado sem justa causa, ele tem o direito de sacar o FGTS e de receber todos os encargos referentes a este processo.
Para que não haja nenhuma suspeita de fraude, a lei exige que a empresa aguarde ao menos 90 dias para que seja efetuada a recontratação.
Caso não cumpra o prazo, a empresa contratante poderá ser alvo de autuação do Ministério do Trabalho e inclusive pagar multas.
Funcionário que pediu demissão
A lei não traz nenhum critério de tempo para contratação neste caso. Por mais estranho que possa parecer, o funcionário poderia ser readmitido logo pouco tempo depois de ter se desligado.
Pessoa Jurídico
Nos últimos tempos as empresas têm dispensado funcionários CLT e os recontratado como Pessoa Jurídica. Porém, de acordo com a lei, é proibida a contratação de um ex-funcionário como PJ em menos de 18 meses após sua demissão.
Além disso, não é permitido que este funcionário preste serviço a sua ex-contratante também pelo prazo de 18 meses, mesmo que este colaborador tenha sido admitido por uma empresa terceirizada.
Desligamento por fim de contrato determinado
O empregador deverá aguardar seis meses para estabelecer outro contrato por prazo determinado.
Entretanto, caso o encerramento do contrato tenha ocorrido devido a um encerramento de serviço especializado, o empregado poderá ser recontratado antes dos seis meses.
Riscos para a empresa
Existem ocasiões que podem acarretar processos trabalhistas, mesmo que a empresa não haja de má fé, e a recontratação de ex-funcionários é uma delas. Se não forem observadas todas as regras cuidadosamente, ao demitir e recontratar a empresa pode ter um grande problema para o seu negócio. Acusação de fraude, multas, processos podem ser muito desgastantes e é preciso atenção para formalizar recontratações.
Cuidados para a readmissão
Atenção! Em casos de recontratação em um prazo menor de 90 dias, como é a situação da readmissão de funcionário que se demitiu, a contagem de tempo trabalhado não é interrompida.
Quando o assunto é salário, a lei também é clara: a redução salarial só é possível se o novo contrato tiver uma jornada de trabalho reduzida em comparação com a do contrato anterior.
Em suma, bons funcionários podem sim ser recontratados, a questão é que a empresa precisa se preservar, consultar a legislação e até mesmo o seu departamento jurídico antes de finalizar a negociação.